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Justiça permite que candidato desclassificado continue participando de concurso público para Agente Prisional

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Goiânia, que determina a anulação do ato administrativo que impedia a participação de Raphael Diogo de Jesus nas demais fases do concurso para o cargo de Agente Prisional. O relator foi o desembargador Itamar de Lima. Consta dos autos, que Raphael Diego participou do último certame, que previa a contratação de Agente de Segurança Prisional de Goiânia. Ele foi desclassificado na 5ª fase, que correspondia ao teste psicológico. Ele relatou, no processo, que não foi aprovado por causa da sua vida pregressa, uma vez que já foi réu em ações penais, tendo respondido por apropriação indébita e porte de drogas.

Ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle é condenado por concussão

O crime de concussão é descrito no Código Penal como a exigência de vantagem indevida feita por funcionário público a particular. Por esse motivo, o ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle, localizado no Rio de Janeiro, foi condenado a 3 anos de reclusão e multa, ao exigir de uma empresa participante de licitação, em 2014, a quantia de R$ 50 mil reais, para emissão de parecer favorável sobre a documentação apresentada por ela em pregão eletrônico. A decisão foi da 1ª Turma do TRF2, que também determinou a perda do cargo que o réu mantinha no hospital e confirmou, em parte, sentença de 1º grau proferida em 2015.

Justiça Estadual é competente para julgar maus tratos a peixes ornamentais

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar decisão do juízo da 10ª Vara Federal Criminal...

TRF3 considera ilegal prisão efetuada em domicílio sem justa causa

Acusado foi preso em casa, à noite, após denúncia anônima relacionada a veículo supostamente estacionado em frente ao localA Quinta Turma do Tribunal Regional...

Compartilhar livros e aulas via Whatsapp e redes sociais é crime de violação de direito autoral

Os aplicativos de smartphones e as redes sociais tornaram-se grandes aliados no nosso dia a dia, seja pela rapidez do fluxo de informações, seja pela facilidade de contatos.

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Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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