Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da Segurança Pública. Nesse sentido, equipamentos cada vez mais sofisticados ficam à disposição dos servidores, franqueando-lhes acesso privilegiado a dados sigilosos, os quais podem ser crucias para desvendar crimes e, até mesmo, proteger a sociedade de transgressores.
O juiz de direito César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC), condenou a rede social Instagram, do grupo Meta (ex-Facebook), ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor de uma usuária que foi vítima de hackers.
Um homem e uma mulher tiveram a sentença de primeira instância confirmada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, pelos crimes de corrupção de menores e tentativa de latrocínio.
A autora é titular de conta bancária empresarial junto ao réu, agência XXXX, conta corrente XXXXXX-X, utiliza de seus serviços bancários, e costumeiramente, por incentivo do banco, realiza pagamentos “online”, pelo sistema disponibilizado “Internet Banking”.
Ocorre que entre os dias 10 e 24 de outubro de 2018, a autora realizou diversos pagamentos à fornecedores conhecidos e corriqueiros, através de boletos bancários (doc.01) com soma de R$ 26.731,09 (vinte e seis mil setecentos e trinta e um reais e nove centavos). Porém, após alguns dias, foi informado pelos fornecedores, que os pagamentos não foram realizados.
O Autor estava em casa no dia 29/09/2021 à noite, terminando de trabalhar e por volta das 19h30, resolveu ir comer num restaurante que se chama Beco, que fica a duas quadras da sua casa. Jantou, saiu do restaurante por volta das 20h30 e voltou a pé para casa.
No caminho de sua residência, exatamente na esquina da rua XXXX (sua rua) com a Rua XXXXX (rua do restaurante), o demandante ligou para seu pai, que estava vindo para São Paulo de carro, junto com sua mãe, irmã e afilhados, para o aniversário do XXXXX, seu filho, que era dia 30/09, com festa agendada para dia 01/10.
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