Justiça determina que estado custeie o tratamento de idosa que sofreu hemorragia digestiva

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Clínica
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A justiça concedeu liminar determinando que o estado de Alagoas providencie e custeie, no prazo de cinco dias, o tratamento de uma idosa que sofreu hemorragia digestiva. A decisão foi do juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, da Comarca de Capela, que estipulou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

De acordo com os autos do processo (0700214-58.2021.8.02.0041), a idosa teve a hemorragia há três anos, necessitando, na época, de transfusão. Foi indicado à paciente tratamento que inclui a realização de uma endoscopia digestiva alta de urgência, devido ao risco de novo sangramento.

O tratamento foi orçado em R$ 13.350,00, segundo a parte autora. Alegando não ter condições financeiras, ela ingressou com ação na Justiça, via Defensoria Pública, requerendo que o governo do estado providencie e custeie a endoscopia digestiva alta, com ligadura elástica de varizes do esôfago, com porte anestésico, além do kit ligadura e da análise da biópsia.

De acordo com o magistrado, há nos autos documento médico indicando a necessidade de se fornecer o tratamento pleiteado e ressaltando o caráter de urgência devido ao risco de novo sangramento. “O risco, no caso concreto, se observa pela própria natureza do pedido, envolvendo saúde. Em demandas dessa natureza, o passar do tempo pode causar sequelas irremediáveis”, afirmou Phillippe Falcão.

O juiz determinou que se desse ciência ao secretário de Saúde, para providenciar o cumprimento da decisão. Determinou ainda a citação do estado de Alagoas para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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