STJ: Indenização por compartilhamento de dados exige comprovação de dano

Data:

STJ: Indenização por compartilhamento de dados exige comprovação de dano | Juristas
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que negou indenização a um consumidor que alegava ter tido seus dados pessoais compartilhados indevidamente. O colegiado concluiu que não houve prova de dano nem evidências de que as informações tenham sido efetivamente divulgadas pela empresa acusada.

O autor da ação sustentava que seus dados teriam sido comercializados por uma plataforma de score de crédito sem autorização. Ele apontou a suposta exibição de informações como nome, CPF, título de eleitor, nacionalidade, grau de instrução, renda presumida, endereço e telefone, e pediu reparação por danos morais.

A empresa negou a divulgação de dados sensíveis, afirmou inexistir dano moral e destacou que não havia qualquer demonstração de disponibilização indevida. Argumentou ainda que o consumidor poderia ter solicitado administrativamente o cancelamento do cadastro.

Decisões anteriores

O juízo de primeiro grau reconheceu a presença de dados pessoais, mas não identificou divulgação de informações sensíveis ou sigilosas. Entendeu que o excesso de dados apresentados não configurava, por si só, dano moral presumido. Assim, determinou apenas a exclusão dos dados das plataformas da empresa, rejeitando o pedido indenizatório.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença para afastar a determinação de exclusão, afirmando que o consumidor não comprovou a disponibilização de seus dados a terceiros.

Entendimento do STJ

Relatora do caso, a ministra Maria Isabel Gallotti destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite o tratamento de dados para fins de proteção ao crédito, e que a Lei do Cadastro Positivo autoriza apenas compartilhamentos restritos.

Ela ressaltou, porém, que a simples disponibilização de dados pessoais comuns não configura, automaticamente, violação a direitos da personalidade. Para caracterizar o dano moral, o titular deve comprovar que seus dados foram de fato compartilhados ilegalmente e que isso gerou prejuízo concreto.

Segundo a ministra, o autor não demonstrou a efetiva divulgação das informações nem o abalo decorrente disso. A revisão das conclusões das instâncias anteriores exigiria reexame de provas — medida vedada pela Súmula 7 do STJ.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a improcedência da ação e afastou o pedido de indenização.

Processo: REsp 2.221.650

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo