STJ: Indenização por compartilhamento de dados exige comprovação de dano

Data:

STJ: Indenização por compartilhamento de dados exige comprovação de dano | Juristas
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que negou indenização a um consumidor que alegava ter tido seus dados pessoais compartilhados indevidamente. O colegiado concluiu que não houve prova de dano nem evidências de que as informações tenham sido efetivamente divulgadas pela empresa acusada.

O autor da ação sustentava que seus dados teriam sido comercializados por uma plataforma de score de crédito sem autorização. Ele apontou a suposta exibição de informações como nome, CPF, título de eleitor, nacionalidade, grau de instrução, renda presumida, endereço e telefone, e pediu reparação por danos morais.

A empresa negou a divulgação de dados sensíveis, afirmou inexistir dano moral e destacou que não havia qualquer demonstração de disponibilização indevida. Argumentou ainda que o consumidor poderia ter solicitado administrativamente o cancelamento do cadastro.

Decisões anteriores

O juízo de primeiro grau reconheceu a presença de dados pessoais, mas não identificou divulgação de informações sensíveis ou sigilosas. Entendeu que o excesso de dados apresentados não configurava, por si só, dano moral presumido. Assim, determinou apenas a exclusão dos dados das plataformas da empresa, rejeitando o pedido indenizatório.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença para afastar a determinação de exclusão, afirmando que o consumidor não comprovou a disponibilização de seus dados a terceiros.

Entendimento do STJ

Relatora do caso, a ministra Maria Isabel Gallotti destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite o tratamento de dados para fins de proteção ao crédito, e que a Lei do Cadastro Positivo autoriza apenas compartilhamentos restritos.

Ela ressaltou, porém, que a simples disponibilização de dados pessoais comuns não configura, automaticamente, violação a direitos da personalidade. Para caracterizar o dano moral, o titular deve comprovar que seus dados foram de fato compartilhados ilegalmente e que isso gerou prejuízo concreto.

Segundo a ministra, o autor não demonstrou a efetiva divulgação das informações nem o abalo decorrente disso. A revisão das conclusões das instâncias anteriores exigiria reexame de provas — medida vedada pela Súmula 7 do STJ.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a improcedência da ação e afastou o pedido de indenização.

Processo: REsp 2.221.650

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MPF cobra medidas do Discord para ampliar proteção de crianças e adolescentes

O Ministério Público Federal solicitou à Justiça que o Discord adote novas medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. Entre as exigências estão a preservação de dados de denúncias e investigações, o bloqueio de perfis banidos e canais removidos, mecanismos de verificação de idade e supervisão parental e melhorias na moderação de conteúdo. O MPF também defende a manutenção da suspensão das transmissões ao vivo até que as medidas de segurança sejam implementadas.

Justiça reconhece paternidade de homem falecido com base em DNA e outras provas

: A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade biológica de um homem falecido com base em um exame de DNA que apontou 98,87% de probabilidade de vínculo genético, analisado em conjunto com outras provas. O juízo considerou o relacionamento entre o suposto pai e a mãe da autora, depoimentos de familiares e o reconhecimento da filiação no âmbito da família paterna. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento e permitiu a inclusão do sobrenome paterno.

Tribunal reconhece união estável entre dois homens e determina divisão do patrimônio do casal

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram relacionamento por cerca de dez anos, com base em provas que demonstraram convivência contínua e duradoura, compartilhamento de residência, despesas, projetos e atividades empresariais. Como consequência, foi determinada a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união, com exclusão dos patrimônios anteriores ao relacionamento ou pertencentes a terceiros.

Justiça condena pais por expulsarem adolescente de casa por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais após ele ser ameaçado e expulso de casa ao revelar sua orientação sexual. O pai também teria publicado conteúdos discriminatórios sobre o jovem nas redes sociais. Avaliação psicológica apontou violência psicológica, negligência afetiva e rejeição no ambiente familiar.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo