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Petição – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais – Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito

Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.

Modelo Inicial – Ação de Cobrança – Verbas Trabalhistas – Servidor Comissionado do Município – Secretário Municipal de Educação – Direito a Cesta Básica,...

A Requerente exerceu o cargo de Secretária Municipal de Educação na cidade de Itaí/SP, nomeada 05 de março de 2001 que se estendeu até 30 de dezembro de 2008 e novamente em 16 de abril de 2018 sendo exonerada em 05 de agosto de 2019, conforme Portarias nº 085/2001 e 061/18 em anexa. A Autora exerceu suas atividades com presteza e zelo, conforme prevê a Lei Complementar nº 117/2009 (documento em anexo) desde o início de sua nomeação até sua exoneração ocorridas em 30/12/2008 e 05/08/2019 (documentos em anexo). Ocorre, que a Requerente jamais recebeu corretamente o décimo terceiro, férias e cesta básica.

Revogada liminar sobre dedução do Fundeb da Paraíba

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da União e revogou liminar concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3005, que havia proibido a dedução do montante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Estado da Paraíba. A reconsideração levou em conta informações trazidas pela União no sentido de que a manutenção da liminar poderia gerar dano irreparável aos demais entes federados participantes do fundo.

STJ nega liminar a candidato que alega concorrência desleal em concurso para diplomacia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido liminar em mandado de segurança de candidato à carreira diplomática que alegou a existência de concorrência...

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