Revogada liminar sobre dedução do Fundeb da Paraíba

Data:

Revogada liminar sobre dedução do Fundeb da Paraíba | Juristas
Créditos: Jerry Sliwowski/Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da União e revogou liminar concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3005, que havia proibido a dedução do montante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Estado da Paraíba. A reconsideração levou em conta informações trazidas pela União no sentido de que a manutenção da liminar poderia gerar dano irreparável aos demais entes federados participantes do fundo.

Segundo os autos, a Portaria MEC 565/2017, que divulga o demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do fundo, referente a 2016, apurou como negativo o repasse destinado à Paraíba, que estava na iminência de sofrer um desconto de R$ 35,1 milhões nas contas do Fundeb. Na ACO, o estado alega que o valor repassado em 2016 foi recebido de boa-fé e destinado à finalidade prevista na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb.

Na primeira análise do caso, o relator entendeu que o desconto representaria risco ao sistema de educação da Paraíba, pois o estado já havia usado o recurso para o pagamento de professores. No entanto, as informações trazidas pela União depois da concessão da medida cautelar modificaram sua percepção inicial sobre a questão.

De acordo com a União, qualquer suspensão dos lançamentos do Ajuste de Contrato Fundeb-2016 em relação à Paraíba repercute inevitavelmente sobre os demais entes federados, porque os R$ 35,1 milhões não retornam aos cofres da União, mas são redistribuídos em favor dos entes federados credores do ajuste de contas. Assim, eventuais liminares causariam prejuízo em cadeia aos outros entes da federação, que encerraram o exercício com direito a créditos, por terem recebido, com base em suas estimativas iniciais, menor complementação da União.

Diante das novas informações, o ministro Alexandre de Moraes revogou a liminar antes deferida e intimou o Estado da Paraíba sobre o pedido de reconsideração formulado pela União, que, em seguida, poderá oferecer contestação no período legal.

RP/CF

Processo: relacionado: ACO 3005

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo