Tag: dano moral indenizável

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Petição – Prestação de Serviços de Telefonia e Streaming – Ação Cominatória C/C Indenizatória – Cobrança Indevida

Primeiramente é bom informar que o autor é cliente da empresa ré, possuindo junto a este um plano ativo em seu nome de nº. XX-9XXXX-XXXX.A autora entrou em contato junto ao SAC da empresa ré, oportunidade em que conversou com o funcionário da mesma e, nesta conversa este lhe informou que há três meses atrás (data não fora informado) à meia noite, a Sr.(a) XXXXXXX teria contratado um serviço de streaming “DENONIMADO HBO GO”.Nesta ligação a autora questionou a respeito de tal contratação, em razão do horário contratado e também de qualquer comprovação da contratação (áudio ou documento escrito), porem, a empresa ré disse que fora contratado através de aplicativo de celular.

Venda de imóvel em duplicidade não configura por si só dano moral indenizável

Por mais aborrecimentos que traga ao comprador, a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. O erro do vendedor seria um inadimplemento contratual, mas não necessariamente uma violação aos direitos de personalidade do comprador.

Sem provas de prestação de serviços, empresa não pode cobrar multa rescisória

A 1ª Câmara de Direito Civil atendeu a recurso de consumidora e anulou contrato de autorização para figurar em lista telefônica da empresa Lista...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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