Sem provas de prestação de serviços, empresa não pode cobrar multa rescisória

Data:

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Civil atendeu a recurso de consumidora e anulou contrato de autorização para figurar em lista telefônica da empresa Lista Azul, ofertado gratuitamente mas com exigência posterior, por parte da operadora, de pagamento de serviços, além da imposição de multa em razão do fim do negócio. O órgão também declarou indevida a cobrança pelos serviços. A Lista Azul foi condenada, por fim, a ressarcir em dobro a quantia de R$ 7,3 mil paga indevidamente, com atualização desde 2013.

De acordo com o processo, a autora cancelou a contratação dentro do prazo estipulado na proposta de serviços assinada (sete dias). Além disso, a empresa não apresentou qualquer prova de trabalhos feitos à apelante para cobrá-los e aplicar multa.

O relator do apelo, desembargador Saul Steil, lembrou que, no caso, “o cancelamento contratual […] se enquadra nas exigências do artigo 49 do CPC.” Os desembargadores entenderam que a postura da apelada foi “abusiva e desleal”, e o relator acrescentou que a conduta se revestiu de “evidente má-fé” por parte da recorrida.

Os magistrados só não atenderam ao pleito de indenização por danos morais, em virtude da não comprovação de sua ocorrência. “Não se nega que a recorrente tenha sofrido incômodo, desconforto, frustração e dissabor tentando resolver o contrato em questão, porém o fato em si não se traduz em dano moral indenizável, pois ausente a demonstração de abalo sofrido que justifique pagamento de indenização pecuniária”, encerrou Steil (Apelação Cível n.0004814-93.2013.8.24.0054 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FIGURAÇÃO EM LISTA TELEFÔNICA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO E COBRANÇA INDEVIDA. OFERTA DE CONTRATO GRATUITO REALIZADO POR TELEFONE. COBRANÇAS POSTERIORES A CONTRATAÇÃO. ACORDO CANCELADO PELA AUTORA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO (SETE DIAS) MEDIANTE PAGAMENTO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUE EXIGE O PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA. CANCELAMENTO CONTRATUAL QUE SE ENQUADRA NAS EXIGÊNCIAS DO ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDUTA ABUSIVA E DESLEAL CARACTERIZADA. EVIDENTE MÁ FÉ DAS DEMANDADAS. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO ANULADO. RESSARCIMENTO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0004814-93.2013.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, j. 18-08-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo