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TJSC majora dano moral a tutor que não pôde voar com cão de suporte emocional

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu majorar a indenização por dano moral a um passageiro que não pôde embarcar em uma viagem de Florianópolis a Roma, na Itália, com seu cão de suporte emocional, de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Além disso, a empresa aérea também foi condenada a pagar R$ 13.462,14 por danos materiais ao passageiro.

Desvio Produtivo: Facebook é condenado por impedir acesso de usuária à conta do Instagram

Com essa fundamentação, O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), condenou a empresa Facebook a indenizar por dano moral uma usuária que teve bloqueado o acesso à sua conta no Instagram após trocar de aparelho celular. O entendimento foi de que uma empresa responsável por rede social não pode se valer de sistema de segurança destinado à proteção de usuário para impedi-lo de acessar a sua conta, após a devida confirmação de que ele é o titular do perfil.

Empresa de comunicação não obtém condenação de jornalista por ação judicial

A CDN Comunicação Corporativa Ltda., de São Paulo (SP), teve seu pedido de indenização contra uma jornalista negado pela oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa alegava que a jornalista teria prejudicado sua imagem com informações supostamente falsas em uma ação judicial, mas o colegiado considerou que o simples fato de a jornalista ingressar com a reclamação trabalhista não constitui motivo para reparação de danos à honra.

Transportadora deve indenizar motorista por fraude em atestado demissional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Transkalledy Transporte Ltda., localizada em Ananindeua (PA), pague uma indenização de R$ 10 mil a um motorista devido à fraude em sua assinatura em um atestado demissional. A perícia comprovou que a assinatura não pertencia ao empregado, resultando em uma conduta grave por parte da empresa, passível de compensação por dano moral.

Para Cueva, demora em fila de banco não gera dano moral presumido

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento da questão sobre se a demora excessiva no atendimento bancário presencial, que excede os limites estabelecidos em legislação específica, pode automaticamente gerar dano moral presumido (in re ipsa). Essa controvérsia está registrada como Tema 1.156.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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