Transportadora deve indenizar motorista por fraude em atestado demissional

Data:

Transportadora deve indenizar motorista por fraude em atestado demissional | Juristas
Crédito: Jaroslav Pachy sr / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Transkalledy Transporte Ltda., localizada em Ananindeua (PA), pague uma indenização de R$ 10 mil a um motorista devido à fraude em sua assinatura em um atestado demissional. A perícia comprovou que a assinatura não pertencia ao empregado, resultando em uma conduta grave por parte da empresa, passível de compensação por dano moral.

O caso remonta a 2013, quando o motorista ingressou com uma ação trabalhista alegando ter desenvolvido uma doença ocupacional enquanto trabalhava para a empresa. Em sua defesa, a Transkalledy apresentou um atestado demissional afirmando que o motorista estava em boas condições de saúde no momento de sua dispensa.

motorista de caminhão
Créditos: welcomia / iStock

Contudo, o motorista contestou o atestado, afirmando que não havia feito o exame demissional e que sua assinatura havia sido falsificada. Após uma perícia solicitada pela empresa, ficou constatado que a assinatura, de fato, não era do motorista. Em decorrência disso, ele entrou com uma nova ação trabalhista buscando uma indenização por danos morais devido à falsificação.

O tribunal de primeira instância rejeitou as alegações da empresa de que o próprio empregado teria alterado sua assinatura no documento, com base em um novo laudo pericial, e a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização.

No entanto, o Tribunal Regional da 8ª Região (PA) considerou improcedente a condenação. O colegiado apontou que, embora a perícia técnica tenha concluído que não havia coincidência no padrão gráfico, a assinatura no documento havia sido grosseiramente recoberta, comprometendo o exame pericial. O TRT argumentou que não seria crível que a empresa solicitasse uma perícia em um documento supostamente adulterado por ela mesma.

Ônus da Prova da Empresa

Estado ressarcirá motorista que teve caminhão roubado por entregá-lo a falso dono após recuperá-lo
Créditos: The best photo for all | iStock

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do motorista, destacou que, uma vez que a perícia favorecia o motorista, caberia à empresa provar que a adulteração no documento teria sido feita pelo próprio empregado, o que não ocorreu. Portanto, a caracterização de fraude processual não poderia ser afastada.

A ministra Mallmann também enfatizou que o fato de a perícia ter sido solicitada pela própria empresa não gera uma presunção favorável quanto à veracidade do documento apresentado por ela, especialmente considerando que o empregado havia mencionado, em seu depoimento, a possibilidade de ter assinado algum documento em branco.

Ela acrescentou que o atestado demissional é de responsabilidade da empresa, e sua apresentação com um vício essencial configura a culpa da empregadora, tornando-se uma conduta suficientemente grave para acarretar o dever de compensação.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo