Em votação unânime os desembargadores que formam a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da Vara Única de Aguaí que condenou fazendeiros a recuperarem os danos ambientais causados por atividade de mineração sem licença dos órgãos ambientais e pela supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP). Caso não cumpram as determinações estabelecidas, deverão pagar multa semanal fixada em R$1 mil, limitada a R$20 mil.
Foi confirmado pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o acórdão que determinou a demolição de um rancho construído em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Naviraí/MS. Para os magistrados, não foi apresentada na ação rescisória prova nova capaz de assegurar decisão favorável ao autor.
A Vara Única do Foro de Ribeirão Bonito condenou um proprietário de área rural a reparar danos ambientais provocados em região de reserva legal e vegetativa. Além da obrigação de reflorestamento de todas as áreas de preservação permanente do imóvel de sua propriedade e da regularização de situação ambiental do território, o réu deverá ainda dispensar cuidados às mudas até a reposição das falhas; isolar as áreas de vegetação para impedir o acesso de animais e arcar com pagamento de eventuais danos que se mostrarem irreversíveis.
Por decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida condenação a distribuidora de combustível por danos ambientais causados pelo uso de substância tóxica em combustível da frota de ônibus da cidade. A ré deverá promover o plantio de 711 mudas de exemplares arbóreos, no prazo de seis meses, em local a ser indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 500; e pagar R$ 198.350,04 ao Município de São Paulo.
A 2ª Vara Cível de Araras condenou a SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras a reparar os danos ambientais ocasionados pelo despejo, sem tratamento, de efluentes domésticos e industriais no Rio das Araras, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a serem destinados a fundo estadual descrito pelo artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85).
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.