O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina-ES negou o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos de uma mulher, que alegou ter sofrido com reação alérgica, posterior à realização de cirurgia para redução do volume das mamas. A paciente expôs que se submeteu a duas cirurgias, sendo a segunda assistida pela requerente, por ter sido aplicada somente anestesia local.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que concedeu indenização por danos morais e estéticos a uma auxiliar de enfermagem que por queimaduras sofridas no local de trabalho ficou com manchas na pele. O valor da reparação totaliza R$ 27 mil.
Por unanimidade, 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou a Prefeitura do município a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma aluna e aos seus pais. A criança teve o dedo mindinho do pé amputado enquanto brincava na escola municipal onde estudava.
Confirmando sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou que um homem ferido durante a prática de paintball deverá receber R$ 4 mil por danos morais e mais R$ 4 mil por danos estéticos da empresa responsável por oferecer o espaço e os equipamentos para a pratica do esporte.
A Justiça condenou uma academia de ginástica a indenizar aluna que sofreu lesão ao iniciar a prática de atividade física. A decisão foi da juíza substituta da 1ª Vara Cível do Guará-DF magistrada concluiu que não houve orientação e supervisão adequada à consumidora, o que configura falha na prestação do serviço.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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