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Hotel Urbano e Hotel Xênius são condenados por uso indevido de fotografia em comercialização de pacote turístico

José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, por violação de direitos autorais, em face de Hotel Urbano Serviços Digitais, Cammar Turismo e Hotel Xênius, na comarca da Capital do Estado da Paraíba. Na ação nº 0001392-35.2013.815.2003, alega o fotógrafo que se deparou com a contrafação de uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano em um pacote turístico da Cammar Turismo/Hotel Xênius. Afirma que a ausência de autorização ou remuneração e de autoria causou-lhe abalos materiais e morais.

UOL, Vírgula S/A e Pontocom Mídia são condenadas a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos formulados por Giuseppe Silva Borges Stuckert, em face de Vírgula S/A, Pontocom Mídia Ltda e Uol – Universo Online S/A, em ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, no processo nº 1019478-55.2016.8.26. Alega o autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, que Vírgula S/A teria publicado, em seu site (mantido junto às outras duas requeridas), foto de sua autoria sem a devida autorização e informação sobre a obra. Por este motivo, requereu a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site e a publicação, em seu site ou em 3 jornais de grande circulação, a informação sobre a autoria da obra, bem como reparação prejuízos de ordem material e moral.

Giuseppe Stuckert receberá indenização por uso indevido de sua fotografia

No processo nº 1025043-34.2015.8.26.0506, que corre na 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, o juiz julgou procedentes, em partes, os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, em ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos, movida contra Jaraqui Turismo Ltda. Em petição inicial, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, cuja publicação tinha a finalidade econômica de vender pacotes turísticos. Destaca que a utilização foi indevida, pois feita sem seu consentimento e sem o devido pagamento, o que infringiu os direitos autorais da obra intelectual do autor, gerando nele abalos de ordem moral e material.

Hospital e médico que esqueceu gaze no abdome de paciente são condenados a indenizá-la

A Maternidade Modelo Ltda e um médico terão de pagar R$ 60 mil a cozinheira Sandra Ferreira de Souza, a título de indenização por danos materiais, morais, estéticos por causa de complicações em cirurgias. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente. De acordo com os autos, em janeiro de 2005, Sandra se submeteu a um procedimento cirúrgico na Maternidade Modelo, tendo por objetivo a retirada do útero. Consta que, durante a cirurgia, o médico esqueceu compressa de gaze no corpo da paciente. Com isso, ela sofreu severas complicações, como infecção generalizada, que a impediram de exercer suas atividades laborais de cozinheira e garçonete.

Bradesco Saúde deve pagar R$ 21.300 por negar cirurgia a criança com traumatismo craniano

O Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 21.300 por não autorizar a realização de cirurgia em uma criança com traumatismo craniano. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, em maio de 2011, a criança foi empurrada por um colega da escola e bateu a cabeça em um banco de concreto, sofrendo traumatismo craniano. No hospital, foi feita tomografia computadorizada que indicou a gravidade da situação e a necessidade de o paciente ser submetido a cirurgia.

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Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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