Tribunal de Justiça da Paraíba acolhe apelação de profissional que teve sua fotografia utilizada indevidamente

Data:

Tribunal de Justiça da Paraíba acolhe apelação de profissional que teve sua fotografia utilizada indevidamente | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, interpôs a Apelação Cível nº 0002932-21.2013.815.2003 contra Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços Digitais, por violação de direitos autorais.

Na petição inicial da ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos materiais e morais, o autor alegou ser fotógrafo profissional e afirmou que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas empresas promovidas, sem autorização, remuneração ou créditos referentes à obra, o que caracteriza a prática de contrafação, ocasionando-lhe danos de ordem moral e material.

Citadas, Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços arguiram, em sede de preliminar, a ilegitimidade passiva. A Toweb ainda pediu a improcedência dos pedidos ao rebater os fatos relatados. O Peixe Urbano, por sua vez, alegou também carência de ação por ausência de interesse do autor.

O juiz de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos do fotógrafo, motivo pelo qual foi interposta a apelação em comento. O apelante reiterou a prática da contrafação, acreditando ser-lhe devida a indenização por danos morais e materiais. Aduziu, também, a ausência de manifestação do magistrado acerca dos pedidos alusivos à obrigação de fazer, quais sejam a abstenção de utilização de sua obra e a divulgação da autoria em jornal de grande publicação.

Ausentes as contrarrazões, o relator do Tribunal de Justiça da Paraíba, desde logo, manifestou que a reprodução sem autorização de fotografia em sítio na internet viola o direito à imagem, circunstância apta a ensejar lesão ao patrimônio da parte autora, sendo desnecessária a prova efetiva do prejuízo, razão pela caracteriza-se o dano in re ipsa.

Considerando a proteção dos direitos do autor conferida pela Constituição e pela Lei de Direitos Autorais, e considerando os documentos probatórios acostados nos autos, disse o relator que o fotógrafo, autor da imagem possui argumentos razoáveis, que embasam a reforma parcial da sentença.

Diante dos fatos, o relator julgou parcialmente procedente o pedido de apelação de José Pereira Marques Filho e condenou os promovidos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, e à obrigação de se absterem de utilizar da obra contrafeita, sob pena de multa diária, e de realizarem a publicação da obra, objeto do litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o apelante, como autor da foto.

 

Leia o Acórdão

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo