A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou o tutor de um pitbull que atacou um prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais foi mantida em R$ 7 mil, e o ressarcimento por danos morais foi elevado para R$ 6 mil.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial dos juros moratórios em processos que envolvem reparação por danos morais causados pelo mau cheiro proveniente de estações de tratamento de esgoto público. A questão, cadastrada como Tema 1.221, será analisada com base nos Recursos Especiais (REsp) 2.090.538 e 2.094.611, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), proferiu sentença condenando uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente. Além disso, a profissional foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 10 mil.
Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após a anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção.
A Tim/SA foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma consumidora por práticas abusivas de telemarketing. A decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
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