Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Cliente que adquiriu TV com garantia estendida deve ser indenizado por não ter produto consertado

O Juízo da Vara Única de Xapuri condenou uma loja e a indústria a pagarem R$ 8 mil, a título de danos morais, para um consumidor que comprou uma televisão com garantia estendida, mas quando o produto apresentou defeito, não teve o problema resolvido.

Proprietário deve indenizar trabalhador rural que teve o nome usado ilegalmente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um proprietário rural a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais sofridos um trabalhador rural o que teve o nome usado ilegalmente em multas ambientais e um contrato de compra e venda de uma área rural sem documentação e sem licença ambiental.

Companhia deve indenizar moradora que sofreu por três anos com falta d’água

A Justiça determinou que uma moradora de Florianópolis (SC), que sofreu com a interrupção reiterada do fornecimento de água em sua residência nos anos de 2020, 2021 e 2022, seja indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais. Em algumas ocasiões, a prestação do serviço ficou suspensa por até sete dias consecutivos, sem qualquer atitude da companhia de abastecimento da região. A sentença é da juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.

Loja deve indenizar consumidor acusado receptação de celular

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a loja Fernando Maccell Comércio Varejista de Produtos Eletrônicos a indenizar um consumidor que foi indiciado pelo crime de receptação de celular. O autor comprou o celular na loja em 2017.

Donos de dois cães da raça pitbull são condenados por ataque

Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou os proprietários de dois cachorros da raça pitbull pelo ataque a um animal de pequeno porte, que foi a óbito. O colegiado concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais.

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TJ-MG mantém exclusão de associados de clube por ofensas e tratamento desrespeitoso a empregados

A 20ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a exclusão de um casal do quadro social de um clube após considerar que o comportamento desrespeitoso e intimidatório dirigido aos empregados constituía justa causa prevista nas normas internas da associação. O Tribunal entendeu que o procedimento disciplinar foi regular e garantiu o direito de defesa aos associados. A decisão também destacou que o Poder Judiciário deve exercer controle de legalidade sobre as punições internas, sem substituir a associação na avaliação de suas próprias regras de convivência.

Câmara analisa medidas provisórias sobre compras internacionais, INSS e atividades de motofrete

A Câmara dos Deputados analisa nesta quinta-feira (3) medidas provisórias e projetos relacionados a compras internacionais, redução das filas do INSS, atividades de motofrete, regras fiscais, funcionamento de agências reguladoras e negociação trabalhista no setor público. Entre os destaques está a MP 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 8 de setembro para não perder a validade.

Justiça desconstitui paternidade após DNA negativo e ausência de vínculo socioafetivo consolidado

A 3ª Vara Cível de Caxias (MA) desconstituiu a paternidade registral de uma jovem após exame de DNA afastar o vínculo biológico e estudo psicossocial concluir pela inexistência de relação socioafetiva consolidada. A decisão determinou a retificação do registro civil e excluiu o nome do autor e de seus ascendentes paternos. O magistrado também formulou um pedido institucional de desculpas à jovem, reconhecendo falhas familiares e da rede de proteção estatal durante sua infância e adolescência.

TST mantém demissão por justa causa de engenheiro acusado de assédio moral e sexual

A Segunda Turma do TST manteve a justa causa aplicada a um engenheiro de empresa da administração indireta de São Paulo acusado de assédio moral e sexual e de utilizar recursos corporativos para acessar e compartilhar conteúdo pornográfico. O Tribunal considerou válido o procedimento administrativo que apurou as denúncias e entendeu que o trabalhador teve assegurado o direito de defesa. A tentativa de modificar a conclusão sobre as condutas foi impedida pela Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

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