Donos de dois cães da raça pitbull são condenados por ataque

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Donos de dois cães da raça pitbull são condenados por ataque | Juristas
American Pit Bull Terrier dog sitting with owner,Pet and dangerous dog concept

Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou os proprietários de dois cachorros da raça pitbull pelo ataque a um animal de pequeno porte, que foi a óbito. O colegiado concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais.

O autor, conforme os autos (0719362-34.2021.8.07.0003), passeava com o animal de estimação da raça Shih Tzu. Conta que, ao passar próximo a um depósito de gás, foi surpreendido com dois pitbulls, que atacaram a cadela. Ele relata que o animal só foi resgatado com a ajuda de moradores e policiais militares. O autor afirma que a cachorra foi submetida à cirurgia de urgência, mas faleceu por conta das lesões. Defende que os réus, ao deixar o portão aberto, negligenciaram os cuidados com o animal.

Pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Os proprietários dos cachorros, em sua defesa, narram que o autor passou diversas em frente ao depósito, o que teria estressado os cachorros. De acordo com eles, os animais teriam pulado o portão e atacado o animal do autor. Defendem que não foram negligentes ou imprudentes e que o autor assumiu os riscos.

Decisão do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou os donos do pitbull a indenizar o autor pelos danos morais e materiais sofridos. Os autores recorreram. Ao analisar o recurso, a Turma explicou que, de acordo com o Código Civil, “o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior”. No caso, segundo o colegiado, os réus não demonstraram nenhum fato que caracterize força maior, uma vez que “a fuga dos animais caracteriza fato do animal”.

animal de estimação
Créditos: Sanjagrujic | iStock

Para a Turma, os réus devem ressarcir os gastos feitos para salvar o animal e indenizar o autor pelos danos sofridos. Quanto ao valor fixado na sentença, o colegial entendeu que deve ser mantido. “Considerando a gravidade do fato, que revela descuido do réu na guarda do animal, o desgaste emocional do autor nos cuidados com o tratamento do animal e, finalmente, a morte, a indenização fixada na origem se deu em valor adequado, de modo que não se justifica a modificação.”

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou os donos do pitbull a pagar R$ 3.500,00 a título de danos materiais e de R$ 4.500,00 pelos danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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