Tag: Danos morais
Condomínio deve indenizar prestador de serviços que teve carro revistado
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Associação dos Proprietários e Amigos do Loteamento Reserva das Paineiras - Piracicaba, por revista ilegal de veículo pertencente a prestador de serviços, contratado para executar reparos no condomínio. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
Supermercado deve indenizar criança que fraturou braço em queda
Por decisão da Justiça, o supermercado SDB Comércio de Alimentos LTDA deve indenizar uma criança que após tropeçar em barra de contenção fraturou o braço. A decisão foi da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mantendo entendimento da 1ª instância observou que houve falha na prestação do serviço, já que não havia sinalização dentro do estabelecimento.
Caesb deve indenizar consumidor por erro na leitura do hidrômetro
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - Caesb de indenizar um consumidor por erros que resultaram em cobrança incompatível com o padrão de consumo. O Colegiado concluiu que a conduta desidiosa na solução do problema extrapola o mero aborrecimento.
Clínica veterinária deve indenizar clientes por fuga de cachorro
O 1º Juizado Especial Cível do Paranoá condenou a clínica veterinária Pet Adote a indenizar, por danos morais e materiais, os donos de um cachorro que fugiu do estabelecimento após realizar cirurgia de castração.
TJSP nega indenização por boleto falso recebido pelo WhatsApp
Por unanimidade, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de indenização por danos morais de um homem que pagou um boleto falso recebido pelo WhatsApp. O colegiado entendeu que, embora seja aplicável ao Código de Defesa do Consumidor, o caso não é de responsabilidade da empresa acusada, a BV Financeira.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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