Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Construtora deve indenizar cliente em R$ 5 mil por atraso na entrega de imóvel

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que a empresa Fibra Construtora e Incorporadora LTDA deve pagar a quantia de R$ 5 mil a cliente, a título de danos morais, por atraso na entrega de imóvel por longo período, ultrapassando a seara do mero aborrecimento.

Empresa do RN é condenada por informações desabonadoras sobre ex-empregado

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela, por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal.

Professora aprovada em seleção e impedida de assumir vaga por erro no diploma deve ser indenizada

A juíza da Vara Única de Jaguaré no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu que uma professora deve ser indenizada por ter sido impedida de ser contratada, em razão de um erro na confecção de seu diploma, apesar de ter sido aprovada no processo seletivo correspondente à vaga.

Trabalhadora coagida a participar de roda de oração no trabalho será indenizada

A 6ª Turma do TRT de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora demitida de forma arbitrária por não participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. A trabalhadora ainda era obrigada a se vestir de palhaça.

Consumidora deve ser indenizada por reação alérgica após procedimento estético

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter condenação a uma clínica de estética a indenizar consumidora que apresentou reação alérgica após realização de procedimento estético de peeling química. O Colegiado concluiu que houve falha no tratamento pós-aplicação.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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