Trabalhadora coagida a participar de roda de oração no trabalho será indenizada

Data:

Município é condenado por assédio moral após transferir trabalhadora que discutiu com prefeito
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – Minas Gerais) condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora demitida de forma arbitrária por não participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. A trabalhadora ainda era obrigada a se vestir de palhaça.

De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa, também questionada na ação. A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

O representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Segundo ele em épocas comemorativas é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia para tornar o momento “mais descontraído”.

Uma testemunha disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar. Ademais, confirmou que os empregados tinham que ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval.

A testemunha levada pela empresa, que acabou sendo ouvida como informante por exercer cargo de confiança, relatou que no momento de oração são tratados vários temas, entre os quais, as metas da empresa e vendas diárias. Sendo ela as fantasias serviam para “alegrar o cliente e trazer alegria para loja”.

O desembargador responsável pelo caso, Jorge Berg de Mendonça disse que a empresa impunha “temor psicológico aos empregados”, já que, durante o ritual, eram discutidos assuntos relativos às metas empresariais.

Para ele fica claro o desrespeito ao artigo 5º, VI e VIII, da Constituição pela empresa,  pela imposição à participação da trabalhadora  nos cultos realizados diariamente na empresa e pelo desrespeito à liberdade de crença.

“Diante da aplicação da justa causa à autora de forma temerária, da submissão desta ao desempenho de trabalho com fantasias constrangedoras durante datas comemorativas (sem previsão no contrato) e do desrespeito à liberdade de crença religiosa da empregada, tem-se que a conduta da ré foi manifestamente ilícita, causando, com abuso do poder diretivo, dano aos direitos de personalidade da obreira, cuja compensação deve ser mantida, com base nos artigo 7°, X, da CR/88, c/c 186 e 927, estes do CC”, constou da decisão.

Pela constatação de que a empresa submetia coletivamente seus empregados a ritual de cunho religioso e no local de trabalho, com violação de suas garantias individuais de liberdade de crença, , o supermercado foi alvo de um ofício enviado ao Ministério Público do Trabalho para eventuais apurações e providências sobre as condições dos trabalhadores do local.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.