Professora aprovada em seleção e impedida de assumir vaga por erro no diploma deve ser indenizada

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Professora difamada por alunos em rede social será indenizada
Créditos: India Picture / Shutterstock.com

A juíza da Vara Única de Jaguaré no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu que uma professora deve ser indenizada por ter sido impedida de ser contratada, em razão de um erro na confecção de seu diploma, apesar de ter sido aprovada no processo seletivo correspondente à vaga.

Aprovada em 2º lugar no processo seletivo para contratação temporária de professores do Estado do Espírito Santo, no qual se inscreveu, foi convocada para a conferência dos títulos e escolha da vaga. Porém, foi constatado que, em seu diploma, a data da pós-graduação estava anterior a sua colação de grau.

Ao entrar em contato com a instituição onde cursou a pós-graduação, foi informada que não poderiam confeccionar um novo material no prazo solicitado, ocasionando a sua eliminação no processo seletivo.

A instituição de ensino alegou ausência da prática de ato ilícito, afirmando que o curso realizado pela autora teria sido corretamente ministrado, ofertado e concluído, sem qualquer defeito. E o que ocorreu foi apenas um erro material no certificado emitido e entregue à autora. Além disso, ressaltou que o prazo demandado pela autora para que a instituição realizasse a retificação se deu de forma repentina e insuficiente.

Ao analisar o caso, a juíza da Vara Única de Jaguaré entendeu que a eliminação da autora no processo seletivo se deu, exclusivamente, em razão do erro da instituição de ensino, já que foi classificada em 2º lugar na primeira etapa do processo, tratando-se, portanto, de uma possível perda concreta de se obter uma vantagem futura. Tendo a entidade, inclusive, assumido a sua falha. Também citou que teria sido demonstrada pela requerente que sua remuneração mensal referente ao cargo que ocuparia seria de R$ 2.119,28.

Dessa forma, condenou a requerida ao pagamento de R$ 7.500,00 a título de danos morais, posto que os danos relativos à prestação de serviços e os prejuízos profissionais experimentados pela autora causaram transtornou e angústia acima da normalidade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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