Justiça do RS condena instituição de ensino por violar a LGPD

Data:

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Créditos: ipopba / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Instituto de Educação Século XXI LTDA por infração a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi da juíza Marilena Mello Gonçalves, dos Juizados Especiais Cíveis do Foro de Canoas, que determinou o pagamento R$ 6.000,00 a título de danos morais pelo envio de mensagens indesejadas ao reclamante.

Segundo o autor da ação, Gibran Queiroz de Vasconcelos, após entrar no site da ré, por meio de link postado na rede social Facebook, com o intuito de analisar os cursos e as pós-graduações oferecidos pela empresa ré, e não ter se interessou por nenhuma das opções, passou a receber ligações, mensagens(SMS), contatos via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), além de e-mails, de forma constante por parte da ré oferecendo seus cursos de pós-graduação. Ele chegou a afirmar que em certos dias chegava a receber 20 ligações, tendo solicitado a exclusão de seus dados pela ré, mas esta não efetivou o pedido.

A instituição de ensino alegou a inexistência de dever de indenizar. Segundo os autos a empresa alegou que a importunação sofrida pelo autor não passou de mero aborrecimento, promovido por seus prepostos e parceiros comerciais, e afirmando não haver dano moral ao autor requereu a total improcedência da demanda.

Contudo, de a cordo com a magistrada o processo está relacionado (9002346-47.2021.8.21.0008) está relacionado à proteção de dados pessoais e conforme narrativa a parte ré, efetivamente, tratou e coletou os dados pessoais do autor para dar acesso as informações de seu site. Em se tratando de coleta de dados, deveria, a parte ré, apresentar o inequívoco consentimento do autor/titular de dados para a coleta, o que é seu ônus, conforme paragrafo 2º do Artigo 8 da LGPD.

Conforme narrado, a coleta de dados feita pela ré não observou o consentimento do autor para que esta pudesse utilizar e disponibilizar os dados coletados com sua rede de prepostos e conveniados, assim agindo, a ré violou o preceituado no Artigo 7, I, e artigo 8º, “caput”, ambos da LGPD.

"Diante do exposto, em se tratando de afronta expressa a legislação atinente ao tratamento de dados (LGPD), resta demonstrada que a conduta da ré é ilícita. Conduta esta que gerou violação aos atributos atinentes a personalidade do autor, pois os dados pessoais podem ser inseridos no rol de atributos da personalidade, nasce, assim, o dever indenizatório por parte da ré", entendeu a juíza ao julgar procedente o pedido de danos morais autorais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.