Tag: Danos morais

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Município deve indenizar homem que perdeu animal de estimação por descarga elétrica

A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, Camila Menegattina, condenou o município de Serra Catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a um homem pela morte de sua égua de estimação. O animal recebeu uma descarga elétrica ao encostar em um fio de alta tensão de um poste, em área que deveria ser conservada pelo ente municipal. O valor fixado pela magistrada é de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Estudante que teve bolsa integral suspensa deve ser indenizada por instituição de ensino

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu manter  sentença de Primeira Instância e determinou que uma estudante de Pedagogia que teve bolsa de estudos integral suspensa, deve ser indenizada em R$ 5 mil, a título de danos morais, pelo instituto educacional requerido.

Médico ofendido após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19 será indenizado

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a pagar indenização por danos morais por ofensas a médico publicadas em rede social, após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19. Além da indenização no valor de R$ 10 mil, também foi determinada a publicação da sentença em seus dois perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Airbnb deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel

Por decisão da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Airbnb Serviços Digitais, deve indenizar hóspede cuja acomodação não foi condizente com o anúncio exibido. A autora narrou ter locado uma casa por meio do aplicativo da empresa ré, onde ficaria hospedada com mais quatro membros da família, além de seus dois cachorros. Ao chegar ao imóvel, no entanto, constatou que o local se encontrava em péssimas condições.

Clínica de estética terá de indenizar paciente por procedimento mal sucedido

Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu condenar uma clínica de estética de Brasília ao pagamento de danos materiais e morais a uma cliente que, após passar por procedimento estético, ficou com a boca torta.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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