Airbnb deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel

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Logo Airbnb Serviços DgiitaisPor decisão da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Airbnb Serviços Digitais, deve indenizar por danos morais, hóspede cuja acomodação não foi condizente com o anúncio exibido. A autora narrou ter locado uma casa por meio do aplicativo da empresa ré, onde ficaria hospedada com mais quatro membros da família, além de seus dois cachorros. Ao chegar ao imóvel, no entanto, constatou que o local se encontrava em péssimas condições.

Entre os problemas constatados, afirmou haver goteiras; fuga de corrente no chuveiro elétrico, com choque ao tocar o registro; infestação de cupins e forros amarrados com fita crepe. Afirmou também que o dono do estabelecimento mantinha cães e gatos na residência, dificultando a convivência desses animais domésticos com seus cachorros de estimação. Assim, constatou que a acomodação em nada correspondia ao anúncio veiculado no sítio da ré e pleiteou indenização a título de danos morais.

Em sua defesa, a ré, Airbnb Serviços Digitais, afirmou que não é responsável por eventuais danos experimentados pela hóspede, pois são decorrentes de fato de terceiro, ou seja, do anfitrião responsável pela propriedade.

A juíza explica que, nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa e somente não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que o fato se deu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Desse modo, “a responsabilidade das plataformas digitas de serviços de hospedagem é objetiva e solidária, porquanto como fornecedoras integram a cadeia de consumo, auferindo vantagem econômica pelos negócios realizados entre consumidor e terceiros”, afirmou.

Assim, a magistrada julgou que a conduta da ré deflagra falha na prestação do serviço e qualifica direito à indenização por danos morais, pois vulnerou os atributos da personalidade, tendo em vista que a hóspede teve suas expectativas frustradas de permanecer em imóvel com vista para o mar, limpo, organizado e seguro para usufruir de dias de descanso. Condenou, portanto, a empresa a indenizar a autora no valor de R$ 1.000,00.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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