Tag: Danos morais
Plano de saúde é condenado por cancelar contrato de forma irregular
Ao manter a sentença que condenou a GEAP Autogestão em Saúde a indenizar uma beneficiária que teve o plano de saúde cancelado de forma irregular, a 4ª Turma Cível do TJDFT, entendeu que a notificação por edital que não preceda o esgotamento das possibilidades de notificação pessoal do consumidor e que não informe o valor do débito e o prazo de pagamento é irregular.
Dispensa de empregado enquadrado no grupo de risco da Covid-19 é considerada discriminatória
A juíza do trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, em exercício na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (74 VT/RJ), condenou a empresa M Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos ao pagamento de indenizações de duas naturezas, compensatória e por danos morais, a um promotor de vendas. O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da Covid-19, por ser idoso.
Companhia aérea deve indenizar passageiro que esperou mais de 13 horas em aeroporto
Foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um passageiro, contra uma companhia aérea, por falha na prestação de serviço. De acordo com a sentença da juíza de Direito Thais Kalil, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 2 mil, ao autor da ação.
Concessionária de energia elétrica é condenada por emitir faturas baseadas em estimativa de consumo
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou a concessionária de energia elétrica Equatorial Maranhão a devolver os valores pagos pela unidade consumidora, bem como proceder ao pagamento de indenização por danos morais da ordem de 5 mil reais, por efetuar cobranças baseadas em estimativa de consumo, sem a leitura do medidor. Na ação, o reclamante afirma ser proprietário do imóvel situado no Bairro Ipase, em São Luís, sendo que utiliza o referido imóvel para complementar a sua renda.
Facebook deve indenizar homem que teve conta hackeada
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, a indenizar, em R$ 3 mil, um homem que teve sua conta da rede social “Instagram” hackeada.
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Sancionada lei que cria sistema automático para pagamento de pensão alimentícia
Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, conforme determinação judicial. A norma altera o Código de Processo Civil, estabelece procedimentos para a execução automática da obrigação alimentar, prevê medidas de bloqueio e penhora de ativos em caso de inadimplência e determina que o CNJ produza estatísticas nacionais sobre ações de alimentos para subsidiar políticas públicas.
Caso Elize Matsunaga evidencia diferenças entre meação e herança no Direito das Sucessões
A repercussão do filme sobre Elize Matsunaga reacendeu o debate sobre os efeitos patrimoniais de sua condenação pelo homicídio de Marcos Matsunaga. Embora tenha sido excluída da sucessão por indignidade, conforme prevê o Código Civil, Elize manteve o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial. A herança foi integralmente destinada à filha do casal.
STF determina abertura de inquérito para investigar supostos crimes de tráfico de influência e corrupção
O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a abertura de inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por suposta prática dos crimes de tráfico de influência e corrupção. A investigação, requerida pela Polícia Federal, apura eventual atuação para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes em negociações relacionadas ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde. A defesa nega irregularidades e afirma que não há elementos que vinculem Lulinha aos fatos investigados.
Duplicidade de CPF configura falha do serviço público e gera dever de indenizar, decide TRF-3
A 3ª Turma do TRF-3 manteve a condenação da União por atribuir o mesmo número de CPF a duas pessoas diferentes. O colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço público caracteriza responsabilidade civil objetiva do Estado, determinando a emissão de novo CPF à autora e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, diante dos transtornos causados pela duplicidade cadastral.
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