Tag: Danos morais
União deve indenizar mãe de militar morto por disparo acidental de arma de fogo
Foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a sentença que julgou procedente o pedido de indenizar por danos morais a mãe de um soldado do Exército Brasileiro (EB), em razão do falecimento de seu filho, em decorrência de disparo acidental de arma de fogo feito por um colega de farda que também se encontrava em serviço.
Bar deve indenizar jovem agredido por segurança por danos morais
A juíza Margareth Cristina Becker do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Villa Butiquim Bar e Restaurante, no Setor Hípico de Brasília, ao pagamento de danos morais e materiais à cliente do estabelecimento que foi agredido por profissional de segurança que realizava serviço no local.
Desembargador paraibano decide que cachorro não pode ser autor de ação de indenização
Mantendo decisão da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, o desembargador José Ricardo Porto entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. Segundo a decisão de 1º Grau, não existe na legislação vigente, norma que preveja a capacidade processual dessa categoria. O caso envolve uma ação de indenização por danos morais em face de Edifício Manaíra Palace Residence e a Nerissa Enterprises Ltda.
Homem preso indevidamente deve ser indenizado pelo Estado de Minas Gerais
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido de um morador de Belo Horizonte preso ilegalmente em junho de 2016, determinando o aumento da indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O valor deverá ser pago pelo Estado de Minas Gerais. A decisão dos desembargadores não foi unânime.
Correios devem indenizar empresário por falha na entrega de carta de citação
Foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de indenização por danos morais, a um empresário de Araçatuba/SP, por falha na entrega de uma carta de citação para defesa em reclamação trabalhista.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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