A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, aumentar para R$ 80 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). O trabalhador foi alvo de nove assaltos armados durante suas atividades laborais, o que resultou no desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que determinou que o Município indenizasse uma mulher por danos morais após ser submetida a uma laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos.
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) proferiu uma sentença condenando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e uma empresa de construção de estradas de Santa Rosa (RS) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma moradora de Cruz Alta (RS), vítima de um acidente na BR-118. O veredito foi emitido pelo juiz André Augusto Giodani e publicado no sábado (9/3).
A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a Empresa Brasileira de Correios ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais causados a um homem que teve sua encomenda extraviada. A sentença, publicada no dia 8/3, é do juiz Bruno Polgati Diehl.
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