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TRF2 confirma responsabilidade de banco por fraudes em operações bancárias

A instituição bancária é responsável pela segurança das operações realizadas pelos seus clientes. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 479* do Superior Tribunal...

Negado pedido do ex-governador Arruda para quebra de sigilo de empresa envolvida na Caixa de Pandora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para quebrar...

TRT-RS autoriza penhora parcial de salário depositado em poupança para pagar dívida trabalhista

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou válida a penhora de valores em uma conta-poupança...

Liminar afasta prisão preventiva até julgamento de apelação do ex-goleiro Bruno

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 139612, impetrado em favor do ex-goleiro Bruno Fernandes das...

Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou a prescrição de crime ambiental por construção...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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