Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná

Data:

Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná
Créditos: dianaduda / Shutterstock.com

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou a prescrição de crime ambiental por construção de marina em área de preservação no Paraná.

A marina foi construída em 1997, às margens do rio Itiberê. Em 2006, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra os dirigentes da empresa de navegação que explora transporte no local, por utilização da área sem licença ambiental.

Para o MPF, estariam configurados os crimes previstos nos artigos 38 e 48 da Lei 9.605/98. Os dispositivos tratam, respectivamente, da destruição de floresta considerada de preservação permanente e do impedimento à regeneração de florestas e outras formas de vegetação.

A sentença desclassificou o crime para o tipo penal contido no artigo 64 da Lei 9.605, que trata da construção em solo não edificável, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a autorização concedida.

Prescrição

Apesar de a desclassificação atrair a competência para o juizado especial federal, o juiz, por economia processual, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime do artigo 64, uma vez que entre a data dos fatos (1997) e o recebimento da denúncia (2006), o prazo prescricional de quatro anos, previsto para o delito, já havia transcorrido.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o MPF recorreu ao STJ. Sustentou que, ao oferecer a denúncia, narrou fatos distintos: a destruição da vegetação nativa, o impedimento da regeneração natural da flora e a edificação não autorizada em área de preservação permanente. Para o órgão, por se tratar de ações independentes e autônomas, não deveria incidir o princípio da consunção, aplicado pelo magistrado, mas a regra do concurso material de crimes.

Ainda segundo o MPF, mesmo que fosse o caso da incidência do princípio da consunção, o tipo penal absorvido deveria ser o do artigo 64, pois o do artigo 48 possui caráter mais abrangente.

Crime único

O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu os argumentos. Para ele, foi correta a aplicação do princípio da consunção, porque o crime do artigo 48 (impedir a regeneração de floresta), no caso julgado, é mera consequência da conduta descrita no artigo 64 (construção irregular).

“O delito de impedir a regeneração natural da flora se dá com o mero gozo da construção, em evidente pós-fato impunível. Aquele que constrói uma edificação, claramente, não poderá permitir que dentro daquela venha a nascer uma floresta. É mero exaurimento do crime de construção indevida, pelo aproveitamento natural da coisa construída”, explicou o relator.

Segundo Nefi Cordeiro, não há uma ação autônoma de destruir floresta ou de impedir sua regeneração, mas apenas o ato de construir em local proibido. A destruição da vegetação e o impedimento à regeneração seriam, então, consequências desse ato.

“Na construção em local de floresta não há dois crimes com único intento (hipótese de concurso formal), mas apenas um crime praticado. Tampouco é caso de concurso material, pois então os crimes precisariam ser autônomos – o que não concordo, pelo conflito aparente de normas – e com desígnios independentes (excluindo também o concurso formal perfeito) ”, concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1639723
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo