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TST mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Iesa Óleo e Gás S.A. contra decisão que a responsabilizou por...

Juiz nega reversão de justa causa de empregado que faltava ao trabalho para não ser preso por dívida de pensão alimentícia

Uma das mudanças trazidas pelo novo CPC refere-se ao cumprimento de decisão que condene ao pagamento de pensão alimentícia ou fixe alimentos. Caso não...

Atendente de call center incluída em equipe absenteísta receberá indenização por danos morais

Os direitos da personalidade são protegidos pela nossa Constituição da República, que dispõe em seu artigo 5º, inciso X, que "são invioláveis a intimidade,...

Suspeito de roubo espancado por populares tem pedido de liberdade negado

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem preso por...

Execução trabalhista deve observar a TRD como índice de atualização monetária

A juíza Jane Dias do Amaral, em sua atuação na 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acatou o pedido de um banco devedor,...

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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