Atendente de call center incluída em equipe absenteísta receberá indenização por danos morais

Data:

Atendente de call center incluída em equipe absenteísta receberá indenização por danos morais
Créditos: Tyler Olson / Shutterstock.com

Os direitos da personalidade são protegidos pela nossa Constituição da República, que dispõe em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A 5ª Turma do TRT mineiro apreciou mais um caso em que se constatou violação aos direitos personalíssimos de uma trabalhadora que desempenhava as funções de atendente de call center. Examinando a situação, o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, entendeu comprovada a submissão da trabalhadora a tratamento vexatório em seu ambiente de trabalho, por ter sido incluída em uma equipe absenteísta. Essa equipe, segundo apurou o julgador, era composta por pessoas com significativo número de faltas e permanecia nos mesmos andares das demais equipes. Segundo prova testemunhal, a formação dessa equipe objetivou que as pessoas parassem de faltar sem motivo.

Na visão do julgador, a conduta empresarial provocou a exposição desnecessária da trabalhadora a uma situação constrangedora perante os demais empregados, fato esse que considerou suficientemente grave para atingi-la em atributo de sua personalidade moral e honra. “Se o problema era o número reiterado de faltas sem justificativa, a reclamada poderia ter adotado outras medidas a fim de solucionar a questão”, ponderou o desembargador, concluindo pela caracterização do dano moral ensejador da indenização por danos morais, com fundamento no artigo 186 do CC e artigo 5°, X, da CR/88.

A Turma, acompanhando o entendimento do relator, manteve o valor arbitrado à indenização, qual seja, de R$2.000,00, por considerar atendidos os parâmetros de proporcionalidade entre a gravidade da lesão e a condição econômica das partes.

Leia o Acórdão

Processo de N°: 0000122-53.2014.5.03.0021 AIRR 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3°Região
Ementa:

EMPREGADOS CELETISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS – ISONOMIA SALARIAL. Sendo distintos os regimes jurídicos adotados pela A&C e pelo INSS, não há como acolher o pleito da isonomia salarial, pois não se pode estender aos empregados celetistas as mesmas vantagens concedidas aos ocupantes de cargos públicos.

(Recurso Ordinário: 00122-2014-021-03-00-4. Recorrentes: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. Recorridos: OS MESMOS, MARIANA COSTA GOMES. Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2016. Juiz Relator: MARCUS MOURA FERREIRA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo