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Para STJ, decisões interlocutórias em liquidação, cumprimento, execução e inventário são recorríveis por agravo de instrumento

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que “todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento, já que o regime previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é específico para a fase de conhecimento”.

Decisões interlocutórias após a fase de conhecimento são recorríveis

A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma associação para possibilitar a análise do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu seu pedido de anulação de intimações feitas após a sentença.

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