Para STJ, decisões interlocutórias em liquidação, cumprimento, execução e inventário são recorríveis por agravo de instrumento

Data:

stj
Créditos: Nicola Forenza | iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que “todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento, já que o regime previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é específico para a fase de conhecimento”.

Assim, deu provimento a um recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em uma ação de execução de contrato de aluguel, indeferiu o pedido de revogação da gratuidade de justiça que havia sido concedida a uma das partes.

O TJSP não conheceu do agravo de instrumento interposto contra a decisão sob o fundamento de que ele era meio recursal impróprio, já o indeferimento de pedido de revogação da gratuidade não consta como hipótese do rol do artigo 1.015 do CPC. O inciso V desse artigo diz que o agravo é cabível contra “rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação”.

Com a decisão do STJ, o tribunal local deev examinar o mérito do agravo de instrumento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a questão é “extremamente relevante, na medida em que se trata de matéria que afeta, direta e diariamente, milhões de processos judiciais em curso em todo o território nacional, exigindo tratamento igualitário às partes que se encontram nas mesmas situações jurídicas”.

Ela explicou que a controvérsia diverge do julgamento do Tema 988 dos repetitivos, quando se discutiu o cabimento de recursos na fase de conhecimento. Para a ministra, apenas as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal disciplinado no caput e nos incisos do artigo 1.015 do CPC/2015.

Andrighi destacou que o legislador fez uma opção consciente por um regime recursal distinto nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, no processo de execução e na ação de inventário. A opção é pela ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, porque a maioria dessas fases ou processos não termina com sentença e porque as decisões interlocutórias nas hipóteses costumam atingir de forma imediata e grave a esfera jurídica das partes.

Ela explicou: “É nítido que o parágrafo único do artigo 1.015 do CPC/2015 excepciona a regra geral prevista no caput e nos incisos do referido dispositivo, ditando um novo regime para as fases subsequentes à cognição propriamente dita (liquidação e cumprimento de sentença), ao processo executivo e, ainda, a uma espécie de ação de conhecimento de procedimento especial, o inventário”.

Nancy Andrighi destacou que a doutrina é uníssona para admitir o agravo de instrumento em todas essas hipóteses. 

Processo: REsp 1803925

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

 

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo