A Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, garantiu a 3 pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de 1 ano, pelo risco de contágio do novo coronavírus. A decisão, provisória, assinada no dia 09/03/2020 é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
A 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais, condenou as empresas Decolar.com e a Aeroméxico, de forma solidária, a ressarcir um passageiro os valores já pagos concernentes à compra de uma passagem aérea para o Canadá que nunca se concretizou...
A 3ª Turma do STJ manteve a condenação da empresa turística Decolando Turismo para determinar que ela pague R$ 50 mil, por danos morais, e que seu domínio na internet seja cancelado em virtude da utilização indevida de marca, em ação movida pela Decolar.com.
Conforme os autos de um processo, uma mãe e duas filhas menores de idade compraram hospedagem no site da empresa Decolar.com, contudo, ao chegar na pousada escolhidas, foram informadas de que não havia reserva em nome delas e nem vagas disponíveis. Por isso, ajuizou ação contra a empresa requerendo danos morais.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.699.780 - SP, interposto por Willian Oliver Topal e Luciane Fontana da Silva em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., em decorrência de cancelamento de voo...
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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