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Decolar é multada em mais de 7 milhões por prática abusiva e discriminatória ao consumidor

A agência de turismo virtual Decolar.com foi multada em R$ 7,5 milhões pelo governo federal por infringir o Código de Defesa do Consumidor. A empresa também deverá cessar imediatamente a prática considerada "abusiva e discriminatória" de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localização geográfica do cliente.

Justiça Acreana garante embarque de família de volta ao Marrocos

Decisão considerou que divergência de informações em documento emitido pela embaixada e em reserva aérea revela apenas diferenças culturais entre países. O Juízo da 2ª...

Alteração de voo frustra planos de férias e consumidor será indenizado

Latam Airlines e Decolar.com indenizarão cliente por terem alterado o voo na véspera do dia da viagem Sentença proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca...

Casal de idosos será indenizado por aguardada viagem para Cancún que nunca decolou

A 3ª Câmara Civil do TJSC confirmou condenação solidária de site de venda de pacotes turísticos e companhia aérea ao pagamento de indenização por...

Pousada e site Decolar.com são condenados a indenizar consumidora por vilipêndio

O 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a Pousada LN e o site de turismo Decolar.com a indenizarem, solidariamente, consumidora vítima de maus tratos...

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

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