Tag: decolar.com
Decisão garante remarcação de viagem aérea à Itália pelo risco do coronavírus
A Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, garantiu a 3 pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de 1 ano, pelo risco de contágio do novo coronavírus. A decisão, provisória, assinada no dia 09/03/2020 é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Passageiro será indenizado por alteração em passagem aérea
A 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais, condenou as empresas Decolar.com e a Aeroméxico, de forma solidária, a ressarcir um passageiro os valores já pagos concernentes à compra de uma passagem aérea para o Canadá que nunca se concretizou...
Decolar.com receberá R$ 50 mil de indenização por uso indevido de marca
A 3ª Turma do STJ manteve a condenação da empresa turística Decolando Turismo para determinar que ela pague R$ 50 mil, por danos morais, e que seu domínio na internet seja cancelado em virtude da utilização indevida de marca, em ação movida pela Decolar.com.
Decolar.com indenizará família por não fazer reserva em pousada
Conforme os autos de um processo, uma mãe e duas filhas menores de idade compraram hospedagem no site da empresa Decolar.com, contudo, ao chegar na pousada escolhidas, foram informadas de que não havia reserva em nome delas e nem vagas disponíveis. Por isso, ajuizou ação contra a empresa requerendo danos morais.
STJ condena Gol Linhas Aéreas por venda casada
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.699.780 - SP, interposto por Willian Oliver Topal e Luciane Fontana da Silva em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., em decorrência de cancelamento de voo...
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O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa
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Punir mais jovem não é punir melhor
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