Os empresários Vinicius Vieira Barreto Claret e Cláudio Fernando Barbosa chegaram hoje (28) ao Brasil, após serem extraditados do Uruguai. Eles foram levados para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, a dupla...
Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pelo empresário Eloizo Gomes Afonso...
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer recebeu nesta terça-feira (30) a visita da desembargadora peruana Susana Ynes Castañeda Otsu, do Distrito Judicial de Lima. No encontro, os magistrados discutiram os mecanismos de combate à corrupção e trocaram impressões a respeito dos esforços que os órgãos de Justiça de ambos os países têm travado nesse campo.
A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Eike Batista. Na mesma sessão, o colegiado também negou pedidos de habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra e do publicitário Francisco de Assis Netto, respectivamente, ex-assessor e ex-secretário estadual, durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. As decisões foram proferidas na apreciação do mérito dos pedidos, que já haviam sido indeferidos liminarmente pelo TRF2. Os três acusados encontram-se presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal da capital fluminense. Eles foram denunciados por participação em esquema de corrupção no governo estadual que foi objeto das Operações Calicute e Eficiência. Essas duas ações da Polícia Federal são desdobramentos da Operação Lava-Jato.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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