Negado pedido para anular delação premiada no caso da Máfia da Merenda

Data:

Negado pedido para anular delação premiada no caso da Máfia da Merenda | Juristas
Créditos: Mr.Exen/shutterstock.com

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pelo empresário Eloizo Gomes Afonso Durães, denunciado por suposta participação em esquema de desvio de dinheiro público no fornecimento de alimentos para escolas de São Paulo, no caso que ficou conhecido como a Máfia da Merenda.

Durães tentava anular o acordo de delação premiada firmado pelo Ministério Público com o também empresário Genivaldo Marques dos Santos e o desentranhamento das provas dele decorrentes em qualquer procedimento em que tenham sido juntadas.

Para a defesa, a formulação do acordo seria inconstitucional e ilegal por ferir os princípios do devido processo legal, da legalidade, da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal, em razão de estabelecer condições, regras e causas de rescisão que caberiam ao legislador.

Também foi alegado que, ainda que se admitisse a forma como o acordo foi concretizado, o seu conteúdo seria ilegal porque o Ministério Público teria contemplado efeitos cíveis e administrativos em desconformidade com as normas que o regulamentam, que somente permitiriam a previsão de consequências penais para o ajuste.

Outras ilegalidades apontadas para justificar o pedido de anulação do acordo seria a prática de novo crime pelo delator e o fato de o MP ter se comprometido a não requerer a busca e apreensão ou a prisão de Genivaldo, antes ou depois de deflagrada a ação penal, o que configuraria tratamento probatório desigual aos acusados.

Negócio personalíssimo

O relator, ministro Jorge Mussi, não acolheu os argumentos. Segundo ele, “a delação premiada, por si só, não atinge a esfera jurídica do delatado, uma vez que apenas as imputações contra ele feitas, caso comprovadas, é que podem ser usadas em seu desfavor, o que pode ocorrer independentemente de ser formalizado ou não um acordo com o delator”.

Além disso, Jorge Mussi destacou que a delação premiada constitui negócio jurídico personalíssimo, que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes, e que não interfere automaticamente na esfera jurídica de terceiros. Por isso, segundo o ministro, ainda que terceiros sejam expressamente mencionados ou acusados pelo delator, eles não têm legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado.

“É necessário registrar que, a despeito de haver alguma irregularidade nas cláusulas do ajuste celebrado pelo corréu e o seu depoimento ter sido utilizado na persecução criminal, o delatado pode confrontar o que foi por ele afirmado, bem como impugnar quaisquer medidas adotadas com base em tais declarações e demais provas delas decorrentes, não se admitindo, apenas, que impugne os termos do acordo feito por terceiro”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo