Tag: delito
Golpe do seguro: pena e prisão para motorista que bateu e incendiou veículo de propósito
A tentativa de simular uma batida seguida de incêndio terminou em prisão e condenação para um motorista da cidade de Florianópolis, em Santa Catarina...
Mulher condenada por extorquir mais de R$ 200 mil de casal com falsa ‘rede de orações’
A ré Patrícia Estevano foi condenada a 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão pelos crimes de furto qualificado e extorsão majorada depois de extorquir mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de um casal na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
Mulher é condenada por enganar vítimas com suposta influência no Poder Judiciário
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis para condenar uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando suposta influência no Poder Judiciário. Ela foi sentenciada à pena de quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção, por crimes como estelionato, falsa identidade, falsificação de documento público, entre outros.
Modelo de Petição – Recurso Administrativo de Desrespeito ao Rodízio – Direito de Trânsito
A recorrente é a legítima proprietária do veículo marca FORD/RANGER, cor preta, placas ______, ano 20XX, chassis n° ________ (conforme documento em apenso 01).
Modelo de Recurso de Apelação Criminal – Roubo Majorado – Pedido de Redução de Pena
Conforme sentença prolatada pelo Juízo da XXª Vara Criminal de XXXX/UF, o ora apelante foi processado e condenado pela suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, incisos I e II (redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, anterior à reforma trazida pela Lei nº 13.654/2018) e V, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, sendo a ele imputada a pena corporal de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no patamar mínimo (ou seja, 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos).Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico.
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