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Modelo de Recurso de Apelação Criminal – Roubo Majorado – Pedido de Redução de Pena

Conforme sentença prolatada pelo Juízo da XXª Vara Criminal de XXXX/UF, o ora apelante foi processado e condenado pela suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, incisos I e II (redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, anterior à reforma trazida pela Lei nº 13.654/2018) e V, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, sendo a ele imputada a pena corporal de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no patamar mínimo (ou seja, 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos). Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico.

Dispensa de Licitação

Este artigo é fruto de pesquisa realizada acerca da opção do legislador por criminalizar, através do artigo 89 da Lei nº. 8.666/93[1], a dispensa ou inexigibilidade de licitação, na circunstância que o agente público legitimado a decidir por esse viés contratual deixa de adotar o procedimento licitatório, quando deveria fazê-lo ou singelamente deixa de observar as formalidades legais necessárias para não licitar.

Comerciantes orientais fizeram uso do mandarim para discriminar racialmente empregada

Duas comerciantes de Florianópolis, em Santa Catarina, tiveram condenação pelo crime de injúria racial confirmada, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa...

TRF1 mantém condenação de professor pelo crime de assédio sexual

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de primeiro grau, ou seja, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que condenou um professor do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) pelo crime de assédio sexual contra vítimas menores de idade...

Incabível a aplicação do princípio da consunção entre crimes de natureza e objetos distintos

TRF1 declarou extinta a punibilidade do acusado em virtude da ocorrência do prazo prescricional concernente à prática do crime de impedimento à regeneração natural de florestas (art. 48 da Lei 9.605/98) e determinou o prosseguimento da ação penal quanto ao delito de dano à unidade de conservação...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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