A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho. O entendimento do colegiado foi de que a frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho determina a reparação por danos morais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ........
.... brasileiro, solteiro, menor, portador da Certidão de Nascimento sob o nº ...., Certificado...
Um homem trabalhava em uma empresa e já havia sido afastado várias vezes por conta de depressão e transtornos de ansiedade e de adaptação. Ele foi demitido em 2016 sem justa causa, mesmo a empresa sabendo do estado clínico do empregado, não restando comprovado pela empregadora outro motivo do qual se deu a demissão. Com isso, o trabalhador ajuizou ação contra a empresa.
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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