Entendendo que a recusa da trabalhadora à reintegração no emprego não afasta o direito à estabilidade a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), manteve a condenação de uma empregadora doméstica em indenizar uma trabalhadora que foi demitida durante o período de estabilidade provisória decorrente de gestação.
Nesta quarta-feira (30,) o Portal Juristas dá continuidade ao seu ciclo de eventos on-line com o webnar “Demissão Humanizada - O melhor caminho para evitar ações trabalhistas”. O evento que conta com o apoio da plataforma Medei, que busca promover demissões mais humanas e transparentes e do escritório Grünwald e Giraudeau Advogados Associados que atua na advocacia trabalhista buscando atender às necessidades consultivas e litigiosas das empresas.
O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão monocrática, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma psicóloga para tornar nula portaria que determinou sua demissão do cargo que ocupava no corpo técnico de hospital na cidade de Lages, em Santa Catarina.
A Décima Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve sentença que revertera dispensa por justa causa motivada por piadas e brincadeiras ofensivas...
Diante de forte pressão que resultou na queda do agora ex-secretário especial de Cultura Roberto Alvim por conta de vídeo parafraseando ministro de Adolf...
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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