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Ausência de contribuição por mais de um ano invalida direito à pensão por morte para dependentes

Filhos não têm direito à pensão por morte diante de falta de contribuição da mãe ao INSS por mais de 12 meses antes de falecer. Com esse entendimento, o TRF4 manteve decisão da 3ª Vara Federal de Pelotas que negava o benefício. 

Agregados podem ser incluídos em Plano de Saúde fornecido pelo empregador

Dependentes e agregados podem ser incluídos como beneficiários em Plano de Saúde fornecido pela empresa empregadora. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão unânime, a corte reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).

Concessão de auxílio-reclusão considera a remuneração do preso, não dos dependentes

Esse entendimento do STF foi o utilizado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para julgar improcedente um recurso interposto contra a sentença que negou ao autor o direito benefício, diante da remuneração do preso, antes de seu encarceramento.

DF é condenado a pagar o auxílio moradia de dependente para casal de policiais militares

A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos para determinar que o Distrito Federal implemente o auxílio moradia com dependentes no contracheque da autora, bem como a pagar-lhe as parcelas vencidas entre abril e dezembro de 2016.

Jornalista lança livro sobre “Guerra pela Vida” – Campanha contra as drogas

Como pais e educadores podem vencer a guerra contra as drogas? O comportamento de pais de dependentes, educadores que trabalham com crianças já envolvidas com o vício, profissionais de Direito que lutam por mudanças na legislação estão na temática de "Guerra pela Vida - A Campanha da Jovem Pan Contra as Drogas", escrito pela jornalista Izilda Alves.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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