O requerente, na data de 22 de Julho de 2017 entre 16h00 e 17h00, foi atropelado no estacionamento do Shopping Center XXXXXXX. Logo após o acidente, ao perceber que o condutor do carro que o atropelou estava fugindo do local, instintivamente começou a correr atrás dele.
Ocorre que um vigilante funcionário da empresa corré XXXXXX Vigilância e Segurança Ltda, que presta serviços privados de segurança à corré XXXXXX Shopping, ao se deparar coma cena abordou o autor e de forma estúpida o agrediu fisicamente com socos e tapas e também verbalmente.
Em dia do mês abril de 2015, a segunda Requerente, com o consentimento da mãe, saiu em companhia de seu namorado XXXXX para passear e, após tomarem sorvete, foram até o Museu XXXXX, que se situa na Praça 9 de Julho, desta cidade de XXXXX-UF. Em lá chegando, como estava fechado por ser feriado ou domingo, sentaram-se na escada existente na entrada do prédio e começaram a trocar carícias, sendo que ela chegou a manipular o pênis de seu namorado, quando foram surpreendidos por um funcionário do museu que ordenou que se retirassem do local, o que fizeram serenamente.
Todavia, passados alguns dias, ficou sabendo, através de um colega da escola Instituto de Educação XXXXXX, onde estudava, que lhe mostrou um vídeo que estava circulando no sistema WhatsApp, o qual continha as cenas das carícias que trocou com seu namorado no Museu XXXXXX. A partir de então passou a ser zombada por vários alunos da escola, que lhe dirigiam gracejos e até cantadas, fatos que a deixaram tão depressiva, que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico, tendo o médico que a atendeu orientado sua mãe para que a transferisse de escola; o que foi feito, já que passou estudar na Escola XXXXX. Entretanto, também nessa escola passou a sofrer “bullying” por causa do indigitado vídeo!
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CC. DISSOLUÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de João Pessoa -...
Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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