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TST reduz indenização do Banco do Brasil a bancário que deprimiu após dispensa discriminatória

Após o Banco do Brasil ser condenado, em 1ª instância, ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais, e, em 2ª instância, a R$ 600 mil, a 1ª Turma do TST reduziu o valor da indenização para R$ 200 mil.

Depressão de funcionário pode ser causa de condenação de empresas

A 3ª Turma do TRT-18 entendeu que basta a comprovação, em prova pericial, de que o trabalho é concausa do desenvolvimento da depressão do empregado para que a empresa seja obrigada a indenizá-lo. Com esse argumento, o tribunal manteve a sentença que condenou duas empresas a indenizar uma operadora de call center, mas reduziu o valor da indenização.

Decisão reconhece depressão como causa de impedimento de acesso ao Judiciário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Carvajal Informação Ltda., do Paraná, contra decisão que reconheceu a absoluta impossibilidade de...

TRT18 julga dispensa discriminatória e manda reintegrar empregada com depressão

O empregador pode, efetuando o pagamento das verbas pertinentes, rescindir o contrato de trabalho de seus empregados quando entender necessário. Porém, a dispensa com...

Banco Santander é condenado a reintegrar empregada com depressão demitida durante auxílio doença

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária do Banco Santander (Brasil) S.A., que teria sido demitida no período em...

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