Decisão reconhece depressão como causa de impedimento de acesso ao Judiciário

Data:

Decisão reconhece depressão como causa de impedimento de acesso ao Judiciário | Juristas
Créditos: Photographee.eu / shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Carvajal Informação Ltda., do Paraná, contra decisão que reconheceu a absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário de uma vendedora afastada por depressão, que a impedia de sair de perto do filho por medo de que fosse sequestrado ou estuprado. Com isso, manteve o entendimento no sentido da interrupção da prescrição quinquenal.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2013, a vendedora, admitida em 2003, informou que ficou afastada do trabalho, por auxílio-doença, de junho de 2009 a abril de 2012, e pleiteou diversas verbas trabalhistas a partir de 2004. Com base em atestado afirmava que seu estado apresentava a persistência de “ideias autorreferentes de prejuízo e ameaças, desconfianças, medo”, seus advogados sustentaram que ela não tinha “as mínimas condições necessárias para fazer valer os seus direitos perante a Justiça do Trabalho”, situação que interromperia a prescrição quinquenal (segundo a qual o trabalhador pode pleitear direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação).

O juízo da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba não acolheu a tese e considerou prescritos os pedidos referentes ao período anterior a 2008. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, entendeu que a trabalhadora estava impossibilitada de agir durante o afastamento. A conclusão baseou-se em laudo pericial segundo o qual, nesse período, sua energia estava voltada aos cuidados com o filho, e, com medo de que fosse roubado ou estuprado, não conseguia sair de casa, “inclusive para buscar seus direitos trabalhistas”. Assim, determinou a suspensão do seu contrato de trabalho durante o período em que ficou afastada por motivo de saúde.

Na análise do agravo de instrumento pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos afirmou que a decisão está em sintonia com a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 375 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no sentido de que, constatada a impossibilidade de acesso ao Judiciário, a suspensão do contrato de trabalho impede a fluência da prescrição quinquenal.

Segundo a OJ 375, a percepção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, embora suspenda o contrato de trabalho, não impede a fluência da prescrição quinquenal, “salvo na hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário”, tal como entendeu o Regional no caso. “Entendimento diverso no sentido de que a trabalhadora não comprovou essa situação, como requer a empresa, implicaria o reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST”, concluiu a relatora.

Autoria: Mário Correia e Carmem Feijó

Processo: AIRR-384-74.2013.5.09.0084 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo