Na última quarta-feira (10), a juíza da 3ª Vara Criminal de Niterói, Nearis Arce dos Santos, negou o pedido de revogação da prisão preventiva do filho adotivo da deputada federal Flordelis, Carlos Ubiraci Francisco da Silva. Ele é um dos 10 acusados de participar da morte do pastor Anderson do Carmo, marido de Flordelis, em junho de 2019. A deputada, também ré no processo, responde em liberdade em razão de sua condição de parlamentar.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu que o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói (RJ) é competente para continuar as investigações no Inquérito 4789 que apura o homicídio do pastor Anderson do Carmo, ocorrido em junho, em Niterói. O Supremo analisou cópia do inquérito para determinar a competência para julgamento do caso, devido ao suposto envolvimento da deputada federal Flordelis (PSD/RJ), esposa do pastor, no crime investigado.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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