Magistrados que acumularem função em Mato Grosso têm direito a 5% a mais no salário. É o que determina a Lei Complementar nº 622/19 sancionada na última segunda-feira (13/5) pelo governador do estado, Mauro Mendes Ferreira.
O corregedor do CNJ arquivou o pedido de investigação apresentado contra o ex-juiz federal Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, Rogério Favreto e Carlos Eduardo Thompson Flores devido ao episódio envolvendo o ex-presidente Lula.
A Corte Especial do STJ manteve o foro por prerrogativa de função para os crimes cometidos por desembargadores e juízes dos TRFs, TRTs e TREs, e continuará julgando esses magistrados.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu parcialmente os incidentes de inconstitucionalidade apresentados pelo Estado contra leis que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal concedido a servidores da Secretaria da Fazenda de Alagoas. A sessão ocorreu na terça-feira (30).
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará negaram o habeas corpus a três indiciados pela Polícia Civil por crimes de roubo de gados em fazendas na região sudeste do Pará. Wellison Santos Silva, José Ribamar Gomes Macedo e Carlos Magno Gomes Macedo foram presos em novembro de 2016.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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