O Projeto de Lei 442/19 que tramita na Câmara dos Deputados prevê pena inicial de três anos, podendo chegar a dez anos de reclusão, para o advogado(a) que receber honorários advocatícios sabendo da origem ilícita desse recurso que servirá como sua remuneração. A punição seria iniciada em regime fechado e ainda haveria o pagamento de uma multa pela prática.
A denúncia contra Kátia Abreu, que teria recebido dinheiro ilícito no período de sua campanha eleitoral para o Senado em 2014, foi arquivada pela 2ª Turma do STF por falta de elementos concretos criminatórios. Para os ministros, as apurações se baseavam somente em relatos de colaboradores, sem provas após 15 meses.
Ação apura suposto esquema de corrupção de cobrança de royalties da exploração mineral. PF diz que ele recebeu dinheiro ilícito; pastor afirma que repasse...
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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