Mandado de Segurança em Matéria Criminal
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada...
1. O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ele estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1. O Autor, no dia .... às .... horas, trafegava no trecho da ...., retornando serviço/casa, com seu veículo ...., placa ..., ano ...., atendendo todas as exigências de trânsito, ocasião em que o veículo ...., placa ...., ano ...., que era dirigido por condutor ignorado, sem a cautela necessária e com manifesta imprudência, ao fazer conversão proibida, veio a colidir com o veículo de propriedade do Autor, jogando-o há .... metros barranco abaixo do acostamento, ocasionando lesões de natureza grave e danos materiais de elevada monta.
CLÁUSULA 1ª - Considerando que ..... (descrever o motivo da redução do capital social, de acordo com o artigo 1.082 do Código Civil (CC): “há perdas irreparáveis, estando o capital já totalmente integralizado” ou “o capital social é excessivo em relação ao objeto da sociedade”), foi aprovado em reunião de sócios, nesta data, a redução do capital social, no valor de R$ ....XXXX,XX......, (valor por extenso), mediante diminuição proporcional do valor nominal das quotas do capital social dos sócios, assim distribuídos:
Em , a parte requerente afirma que, em razão da relação de confiança e amizade com a parte requerida, lhe concedeu um EMPRÉSTIMO DE QUANTIA CERTA de R$ , a qual deveria ser restituída da seguinte forma: .
A obrigação da parte requerente era a entrega do valor firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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